Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:549/2018
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - - PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 05, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
3. Responsável(eis):MANOEL PIRES DOS SANTOS - CPF: 12419214153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:2ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 709/2019-GABPR

 

6.1 Trata-se de Memorando-GABPR (Evento 01 - Autuação nº. 549/2018), por meio do qual o então presidente Manoel Pires dos Santos, relata a existência dos processos e-Contas nº. 6925/2017 e 10123/2017, nos quais o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção declara sua incompetência para atuar nos mesmos, visto que a redação do art. 9º da Instrução Normativa nº. 05/2002 restringiria a atuação dos Conselheiros Substitutos na função de relatores, à classe Atos de Pessoal.

6.2 Foram determinados estudos para adequação da norma, a fim de fazer constar no dispositivo que os Recursos e demais processos que guardem pertinência à matéria atos de pessoal, bem como os processos administrativos referentes ao SICAP e CADUN, sejam de competência dos Conselheiros Substitutos, que, no entender do presidente à época, tratava-se apenas de equívoco material da norma.

6.3 Por meio de Despacho (Evento 03 – Despacho nº. 233/2019), a 2ª Relatoria se manifestou, informando, primeiramente, que foi elaborado projeto pela Assessoria de Normas e Jurisprudência, e que após sorteio, a sua relatoria teria sido escolhida. Procedeu, assim, ao encaminhamento do projeto às relatorias e à procuradoria, por meio do Processo Sei nº. 18.000816-1.

6.4 Sobreveio ao processo, a manifestação do Conselheiro Substituto Fernando Cesar Benevuto Malafaia, o qual solicitou que fosse feito um levantamento do número de processos, por assunto e/ou matéria, a fim de se fazer uma distribuição proporcional.

6.5 O Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves determinou o encaminhamento dos autos à Presidência, por entender que é de competência desta praticar atos de administração financeira, patrimonial, orçamentária, contábil e operacional deste Tribunal.

6.6 A Presidência, por sua vez, solicitou ao COREA, em Despacho (Evento 04 – Despacho nº. 271/2019), o levantamento proposto pelo Conselheiro Substituto Fernando Cesar Benevuto Malafaia.

6.7 Em resposta (Evento 05 – Despacho nº. 625/2019), o COREA afirmou, dentre outros pontos, o seguinte:

“A estrutura – de Gabinete e de pessoal – de que dispõem os Conselheiros Substitutos, mesmo com as carências de melhoria, se evidencia viável, atualmente, para o desempenho das atribuições de relatores, das matérias que já se encontram formalmente distribuídas aos mesmos, restando, portanto, despicienda realização de levantamentos de processos distribuídos e/ou  de análise de impacto de remessa de processos a este órgão, nos termos das sugestões e reflexões anteriormente apresentadas.”

6.8 Após à juntada do despacho supra, a presidência encaminhou o referido processo a 2ª Relatoria, a qual, por sua vez, mediante Despacho (Evento 07 – Despacho nº. 651/2019), assim sobrestou:

“6.3. Após encaminhamento feito pela Presidência ao COREA, para realizar levantamento dos processos, os autos retornaram a esta Relatoria sem a manifestação adequada ao pleito, qual seja, se há (ou não) possibilidade administrativa, financeira e orçamentária à aprovação da sugestão feita por meio do projeto de IN em apreciação.

6.4. Assim sendo, determino novamente o envio do processo ao Gabinete da Presidência, a fim de que se manifeste acerca da solicitação feita por meio do Despacho nº 233/2019. ” 

6.9 Isto posto, a fim de determinar quais os impactos das carências anteriormente apontadas e de se fazer a verificação solicitada pela 2ª Relatoria, diante da possibilidade de alteração da IN nº. 05/2002, DETERMINO que o COREA faça o levantamento contendo os seguintes dados:

  1. levantamento dos processos, por matéria, de acordo com a complexidade e estrutura necessária para relata-los distribuídos a cada Conselheiro Substituto;
  2. levantamento geral do número de processos distribuídos a cada Conselheiro Substituto; e
  3. número de assessores de cada um dos Conselheiros Substitutos e as respectivas áreas de formação destes.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A), em 29/08/2019 às 18:33:54
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 21723 e o código CRC 0D38FE1

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br